SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0134958-91.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marco Antonio Antoniassi
Desembargador
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: Pinhão
Data do Julgamento: Wed Sep 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 23 00:00:00 BRT 2026

Ementa

I – Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão que na Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais sob nº 0002402-14.2026.8.16.0134, o juízo a quo indeferiu o benefício da assistência judiciária gratuita pleiteado pela autora, ora agravante (mov. 14.1-1° Grau). A agravante sustenta, em síntese, que ajuizou, juntamente com seu ex-marido, Brasilino Paulo de Macedo, ação de indenização por danos materiais e morais em razão do falecimento de seu filho, vítima fatal de acidente de trânsito ocorrido em 28/04/2024. Afirma ser pessoa do lar, sem renda própria, possuir problemas de saúde e ter dependido economicamente do filho falecido. Relata que o benefício foi deferido ao litisconsorte ativo Brasilino, enquanto o seu pedido foi indeferido em razão da existência de R$ 20.351,33 em conta poupança, conforme extrato bancário juntado aos autos, tendo sido determinada a realização do recolhimento das custas processuais, o que foi efetuado pela agravante. Alega que, posteriormente, apresentou documentos destinados a comprovar a origem do numerário, sustentando que o saldo existente decorre de indenização securitária